Carregando…

DOC. 103.1674.7452.6400

STJ. Desapropriação. Administrativo. Juros compensatórios. Fluência. Súmula 114/STJ. Decreto-lei 3.365/41, art. 20.

«São devidos juros compensatórios de 12% ao ano a partir da imissão na posse (desapropriação direta) ou da efetiva ocupação (desapropriação indireta). A invasão do imóvel por posseiros, por si só, não afasta a condenação ao pagamento de juros compensatórios se houve imissão na posse. Ressalva do entendimento da relatora.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito