TRT2. Salário «in natura». Combustível (limite de 240 litros). Subsídio de conta do telefone celular. Ativação em funções de serviço externo. Natureza salarial não caracterizada. CLT, art. 458.
«O combustível fornecido pela empregadora e o subsídio de conta de telefone celular como meios de prestação de serviços se equiparam aos instrumentos ou equipamentos indispensáveis para o funcionamento da empresa. Não podem substituir o salário, pois sua concessão trata-se de utilidade funcional e não utilidade vital para o trabalhador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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