TRT2. Relação de emprego. Terceirização. Licitude. Promoção do produto (atividade-meio) e comercialização (atividade-fim). Distinção. Vínculo não caracterizado na hipótese. CLT, art. 3º.
«O incentivo e o treinamento ligados à promoção de um produto (atividade-meio) se distingue da sua comercialização (atividade-fim), sendo esta realizada apenas pelos empregados da tomadora. Vínculo que não se reconhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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