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DOC. 103.1674.7451.9800

STJ. Recurso. Prazo recursal. Termo final para interposição de recurso. Quarta-feira de cinzas. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 184, § 1º, I e II. Inaplicabilidade.

««A alteração do horário de expediente forense na quarta-feira de cinzas, com exclusão apenas do período matutino, não caracteriza situação que enseja a prorrogação do prazo conforme os incisos I e II do CPC/1973, art. 184» (AgRg no Ag 616632/MS, 1ª T. Min. Francisco Falcão, DJ de DJ 17.12.2004). Precedentes: AGA 547393/PI, 3ª. T. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de DJ 22.03.2004; REsp 679351/PR, 4ª T. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 23/05/2005.»

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