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DOC. 103.1674.7451.7600

STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Ação indenizatória. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedente do STF. CF/88, art. 114, VI.

«O STF, no julgamento do CC 7.204-1/MG, decidiu que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, cabe à Justiça do Trabalho conciliar e julgar todas as controvérsias oriundas da relação de trabalho, inclusive as ações de indenização por dano moral ou patrimonial.»

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