TRT2. Vigilante motorizado. Ronda de carro. Convenção coletiva. Interpretação restritiva. Benefício previsto para o vigilante que faz ronda com bicicleta motorizada, moto ou equivalente. Lei 7.102/98, art. 15.
«Provado que fazia ronda no carro da empresa, não pode o reclamante querer beneficiar-se de vantagem salarial prevista em cláusula da norma coletiva cuja interpretação deve ser feita de modo restritivo e que expressamente tem por destinatário o vigilante/condutor de ciclomotor, ou seja, que faz ronda com bicicleta motorizada, moto ou equivalente.»
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