TRT2. Aviso prévio indenizado. Anotação na carteira de trabalho. Data de saída que deve corresponder à do término do prazo do aviso. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. CLT, art. 487.
«... A projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada inclusive para efeito de anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS, na forma da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, in verbis: «AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. Inserida em 28/04/97. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.» ...» (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).»
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