STF. «Habeas corpus». Prisão preventiva. Alegação de ausência de indício de autoria. Exame inviável. Precedente do STF. Considerações do Min. Carlos Veloso sobre o tema. CPP, arts. 312, 239 e 647.
«... De outro lado, afigura-se inviável o exame da alegação de ausência de indício de autoria. É que demonstra o acórdão recorrido a existência, nos autos do processo-crime, de indícios contra o paciente, e esta Corte já decidiu, no julgamento do RHC 83.179/PE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, que «o «habeas corpus» contra prisão preventiva não comporta em linha de princípio, sopesamento do valor probante de elementos informativos contrapostos, mas a verificação da existência, contra o réu ou o indiciado, de «indício de autoria», locução na qual «indício» não tem o sentido específico de prova indireta - e eventualmente conclusivo - que lhe dá a lei (CPP, art. 239), mas, sim, apenas, o de indicação, começo de prova ou prova incompleta: existente um indício, só a contraprova inequívoca ou própria e gritante inidoneidade dele podem elidir a legitimidade da prisão preventiva que nele se funda» (DJ de 22/08/2003). ...» (Min. Carlos Veloso).»
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