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DOC. 103.1674.7449.6700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade. Início de prova material constituído. Certidão de casamento e outras provas. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º e 143.

«A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de considerar eficaz a certidão de casamento, de sorte a caracterizar a atividade rurícola da parte autora, mesmo que a qualificação específica se reporte ao cônjuge varão e não, repetidamente, à mulher, rotulada genericamente como doméstica; bem como a declaração de ex-patrão, contemporânea aos fatos alegados, e a notificação para lançamento do ITR em nome do subscritor da declaração, as quais constituem razoável início de prova material. Presente nos autos o início de prova documental da atividade rurícola exercida, corroborada por idônea prova testemunhal, faz jus a parte autora à percepção do benefício de aposentadoria por idade, previsto no Lei 8.213/1991, art. 143

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