STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Contribuição social. Gratificação de atividade executiva. Incidência. Tributo não pago na época devida. Impossibilidade de pagamento dos valores pretéritos mediante desconto na remuneração dos servidores. Lei 8.112/90, art. 46. CTN, art. 146.
«O desconto em folha de pagamento de verbas previdenciárias pretéritas que, em razão de erro da Administração, não foram cobradas na ocasião própria reclama, a teor do disposto no Lei 8.112/1990, art. 46, a prévia oitiva dos respectivos servidores públicos federais em procedimento administrativo próprio.»
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