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DOC. 103.1674.7449.1000

STJ. Tributário. ISS. ICMS. Empresa de construção civil. Aquisição de materiais empregados na construção civil em outro Estado da federação. ICMS. Diferencial de alíquotas. Inexigibilidade. Atividade sujeita ao ISS. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68.

«É firme o entendimento deste Sodalício acerca da inexigibilidade do ICMS de empresas de construção civil que adquirem materiais em outro Estado para empregá-las no desempenho de sua atividade-fim. Em tais hipóteses, é de elementar inferência que a empresa que adquire os bens não está promovendo a circulação da mercadoria, a caracterizar operação mercantil sujeita ao ICMS. Trata-se, portanto, de operação sujeita à incidência do ISS, previsto no item 32 da lista anexa ao DL 406/68. Precedentes: AGRAGA 456.341/MS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 06/10/2003; AGA 435.851/PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJU 19/05/2003; AgRg no REsp 260.577/MG, DJU 28/06/2004, e REsp 201.841/MG, DJU 22/03/2004, ambos da relatoria deste Magistrado. Recurso especial provido, para excluir a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS sobre aquisição pelo contribuinte de materiais empregados na construção civil em outro Estado da Federação.»

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