STF. Meio ambiente. Constitucional. Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Dispensa não reconhecida na hipótese. Lei Complementar 434/1999 do Município de Porto Alegre. CF/88, art. 225, § 1º, IV.
«Cabe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. CF/88, art. 225, § 1º, IV. (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito