STJ. Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Anuidade. Natureza jurídica. Fixação nos limites estabelecidos em lei. Precedentes do STJ. CTN, art. 97, II e § 2º.
«... Quanto à alegada violação do CTN, art. 97, II e § 2º, verifico que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte de que as anuidades do Conselhos Profissionais, à exceção da OAB, têm natureza tributária, de tal modo que seus valores somente podem ser fixados nos limites estabelecidos em lei, pois elas decorrem de lei e não podem ser arbitradas por resolução e em valores além dos estabelecidos pela norma legal. Cito, a propósito, os seguintes julgados: ...» (Min. João Otávio de Noronha).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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