TRT2. Relação de emprego. Bancário. Conceito. Enquadramento profissional. CLT, art. 3º.
«Bancário é o empregado que exerce funções tipicamente bancárias, inerentes à atividade-fim, e não à atividade-meio, não sendo o local de trabalho o fator determinante para o enquadramento sindical e profissional, mas a subordinação, pessoalidade e a atividade econômica do empregador. Vínculo de emprego que se reconhece.»
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