STJ. Tributário. Imposto de transmissão por doação. Separação judicial. Meação. Partilha amigável. Valores superiores à meação. Incidência do tributo. CF/88, art. 155, I.
«Na separação judicial, a legalização dos bens da meação não está sujeita a tributação. Em havendo a entrega a um dos cônjuges de bens de valores superiores à meação, sem indícios de compensação pecuniária, entende-se que ocorreu doação, passando a incidir, sobre o que ultrapassar a meação, o Imposto de Transmissão por Doação, de competência dos Estados (CF/88, art. 155, I).»
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