STJ. Tributário. ICMS. Compensação de valores pagos indevidamente. Repercussão. Hipótese em que o encargo foi transferido ao consumidor. Ilegitimidade da empresa. CTN, art. 166.
«No recolhimento do ICMS ocorre o fenômeno da substituição tributária, a qual significa transferir a responsabilidade, em decorrência de previsão legal, concernente ao recolhimento do tributo. A empresa é responsável pelo imposto pago pelo consumidor. Assim sendo, a recorrente não possui legitimidade «ad causam» para pleitear a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente, pois a mesma não arcou diretamente com a tributação, restando evidente a transferência do respectivo encargo ao consumidor final.»
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