STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão da execução. Adesão ao REFIS. Débito superior a R$ 500.000,00. Prévia homologação pela autoridade administrativa. Necessidade. Precedentes da eg. 1ª seção. Decreto 3.431/2000, art. 13. Lei 9.964/00, art. 3º, § 4º.
«Consoante entendimento firmado pela eg. 1ª Seção, em se tratando de débito superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a suspensão do executivo fiscal depende da prévia homologação da opção do REFIS pela autoridade administrativa, que está condicionada à prestação de garantia ou ao arrolamento de bens.»
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