STJ. Trânsito. Administrativo. Multa por infração de trânsito. Pagamento. Não convalidação do ato viciado. CTB, art. 284 e CTB, art. 286.
«O cumprimento da penalidade imposta ao administrado (multa por infração de trânsito) não convalida, por si só, a eventual nulidade do procedimento administrativo do qual resultou a sua aplicação. Assim, o pagamento da multa não obsta o conhecimento do recurso administrativo, sendo dever da Administração ressarcir a quantia paga no caso de seu provimento. Com mais razão, não inibe o acesso à via jurisdicional para ver declarada a nulidade do procedimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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