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DOC. 103.1674.7447.5500

STJ. Desapropriação. Levantamento do preço. Comprovação de quitação de débitos fiscais. Decreto-lei 3.365/41, arts. 15 e 34.

«A entidade expropriante é responsável pelo pagamento dos tributos após ter sido imitida na posse do bem objeto da expropriação. Na forma do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, o expropriado poderá levantar o preço, se comprovar a quitação dos tributos fiscais incidentes sobre o imóvel desapropriado até a data em que a autoridade expropriante tiver sido imitida na posse, nos termos do art. 15 do referido Decreto-lei, ou da efetiva ocupação indevida do imóvel pelo expropriante, se for o caso.»

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