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DOC. 103.1674.7447.4300

STJ. Competência. Ação entre sindicatos. Inexistência de competência residual da Justiça Estadual Comum. Falta de previsão legal na Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III.

«A Emenda Constitucional 45/2004 deslocou a competência para a Justiça do Trabalho das ações entre sindicados, não excepcionando eventual competência residual da Justiça Comum. (...) É intuitivo que, em se tratando de norma constitucional, que independe da expedição de norma regulamentar, por incluir-se entre as denominadas «self-executing», prevalece sobre as normas processuais até então em vigor. Não seria possível entender-se de modo diverso, para condicionar o império da regra constitucional a exigências de leis ordinárias que lhe estão submetidas. Lembro, apenas, que o Supremo Tribunal Federal, intérprete maior da Constituição, não hesitou em remeter ao recém-constituído Superior Tribunal de Justiça os recursos extraordinários que discutiam matéria infraconstitucional, ante a nova competência inaugurada com a promulgação da Carta da República em 05/10/88. ...» (Min. Castro Meira).»

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