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DOC. 103.1674.7447.0000

STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Locação de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade solidária entre o construtor e subempreiteiro. Decreto 89.312/84, art. 139, §§ 2º e 3º. Lei 8.212/91, art. 31, § 1º.

«A responsabilidade pelos pagamento dos débitos previdenciários é solidária entre o construtor e o subempreiteiro, nos termos do art. 139 da CLPS.»

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