STJ. Tributário. ISS. «Leasing». Arrendamento mercantil de bens móveis. Não incidência do tributo aos contratos anteriores a 01/01/88. Lei Complementar 56/87. Dissídio pretoriano. Súmula 83/STJ. Lei 6.099/74.
«O ISS não incide nos contratos de arrendamento mercantil de bens móveis anteriores a 01/01/1988, pois a norma definidora do fato gerador do tributo só adveio com a vigência da Lei Complementar 56/87. »
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