STJ. Recurso especial criminal. Agravo regimental. Decisão colegiada. Não conhecimento. RISTJ, art. 258.
«... O Regimento Interno desta Corte assim determina: «Art. 258. A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.» Ou seja, o agravo somente é cabível contra decisão monocrática, e a decisão atacada pelo presente recurso foi prolatada por órgão colegiado, sendo, portanto, inviável a pretensão do ora agravante. ...» (Min. José Arnaldo da Fonseca.»
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