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DOC. 103.1674.7445.7300

STJ. Pena. Execução. Privativa de liberdade. Progressão para regime menos severo. Hermenêutica. Lei nova (aplicação). Parecer de comissão ou exame criminológico. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.

«A forma de execução da pena é progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, sempre e sempre. A decisão que defere a progressão de regime não há mais de ser precedida de parecer de comissão ou de exame criminológico. No caso, preenche o condenado os requisitos da lei nova (Lei 10.792/03) . Ordem concedida a fim de se assegurar ao condenado a progressão para regime menos rigoroso.»

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