STJ. Citação. Prazo para contestação. Retirada dos autos do cartório antes da juntada aos autos do mandado de citação. Ciência inequívoca. Contagem do prazo. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 241, II e 297.
«Retirando a parte ré os autos do cartório e, por conseguinte, tendo ciência inequívoca da ação a ser contestada, mostra-se irrelevante a formalização da providência processual prevista no CPC/1973, art. 241, IIpara fins de início do prazo para defesa, qual seja, a juntada aos autos do mandado de citação.»
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