STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso administrativo previdenciário. Depósito prévio. Legalidade da exigência. Duplo grau de jurisdição administrativa. Inexistência. Precedentes do STF e STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º.
«Esta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que a exigência do depósito prévio é legal, pois, satisfeitos os requisitos de admissibilidade, nos termos da legislação específica, a exigibilidade do crédito tributário é suspensa com a interposição do recurso administrativo. Ademais, consoante jurisprudência do colendo STF e deste Tribunal Superior, é constitucional e legal tal condicionante para a interposição de recurso administrativo, por considerar-se que a Constituição Federal de 1988 não garante o duplo grau de jurisdição administrativa (ADIMC 1.049, ADIns nºs 836-6/DF, 922/DF e 1.976/DF, RE 210.244/GO e 235.833/GO).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito