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DOC. 103.1674.7444.8100

TJRS. Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Rurícola. Contribuinte como agricultor. Acidente não caracterizado. Ferimento em assalto quando trabalhava como condutor de táxi. Lei 8.213/91, arts. 11, VII, 19 e 86.

«Pretendendo o segurado especial receber benefício de natureza acidentária, mister que o acidente se tenha dado em exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inc. VII do Lei 8.213/1991, art. 11. Caso em que o autor, contribuinte como agricultor, sofreu ferimento em assalto enquanto trabalhava como condutor de táxi. Ausência de fundamento à concessão de auxílio-acidente.»

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