TJRS. Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Rurícola. Contribuinte como agricultor. Acidente não caracterizado. Ferimento em assalto quando trabalhava como condutor de táxi. Lei 8.213/91, arts. 11, VII, 19 e 86.
«Pretendendo o segurado especial receber benefício de natureza acidentária, mister que o acidente se tenha dado em exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inc. VII do Lei 8.213/1991, art. 11. Caso em que o autor, contribuinte como agricultor, sofreu ferimento em assalto enquanto trabalhava como condutor de táxi. Ausência de fundamento à concessão de auxílio-acidente.»
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