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DOC. 103.1674.7443.8500

STJ. Competência. Sindicato. Processo eleitoral sindical. Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA. Manutenção da liminar deferida. Competência provisória da Justiça Estadual Comum. Súmula 4/STJ. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .

«Mantém-se a decisão concessiva da liminar, permanecendo a cargo da Justiça estadual a competência provisória para solucionar possíveis questões urgentes, até que apreciado o alcance do disposto no CF/88, art. 114, III, conforme texto introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, frente à jurisprudência do STJ, uniformizada na Súmula 4/STJ - «Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical».»

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