STJ. FGTS. Administrativo. Correção monetária. Percentuais dos expurgos inflacionários dos planos governamentais. Aplicabilidade do IPC. Matéria apreciada pelo colendo STF. Índices aplicáveis. Matéria pacificada pelo STJ.
«A atualização monetária não se constitui em um «plus», mas, tão-somente, a reposição do valor real da moeda, sendo o IPC o índice que melhor reflete a realidade inflacionária. No RE 226.855-/RS, julgado em 31/08/2000 (DJU 12/09/2000), o colendo STF decidiu que não há direito à atualização monetária dos saldos do FGTS referentes aos Planos «Bresser» (junho/87 - 26,06%), «Collor I» (maio/90 - 7,87%) e «Collor II» (fevereiro/91 - 21,87%). O Superior Tribunal de Justiça uniformizou posicionamento no sentido de que são devidos, para fins de correção monetária dos saldos do FGTS, os percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais «Verão» (janeiro/89 42,72%), «Collor I» (março/90 - 84,32% e abril/90 - 44,80%) e «Collor II» (janeiro/91 13,69% e março/91 - 13,90%). Recurso da CEF parcialmente provido, para excluir da condenação o percentual de 26,06% (jun/87), e recurso dos autores provido, para determinar a incidência de juros de mora, à base de 0,5% ao mês, em suas contas vinculadas, a partir da citação, independentemente do levantamento ou da disponibilidade dos saldos.»
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