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DOC. 103.1674.7443.5400

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Juros de mora. Multa. Lei 8.212/1991, art. 34 e Lei 8.212/1991, art. 35.

«... Os juros de mora são devidos, conforme a previsão do Lei 8.212/1991, art. 34. A multa de mora tem previsão no Lei 8.212/1991, art. 35. Decorrem ambos da falta de pagamento na época própria da contribuição previdenciária. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»

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