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DOC. 103.1674.7443.3700

STJ. Pena. Roubo qualificado. Réu primário e que não ostenta maus antecedentes. Pena-base fixada no mínimo legal. Fixação do regime inicial fechado. Gravidade em abstrato do crime. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. CP, art. 33, § 2º, «b».

«A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta, na hipótese, configura constrangimento ilegal uma vez que a pena-base foi fixada no patamar mínimo, justamente porque restou reconhecida a primariedade do paciente, a ausência de maus antecedentes, além da sua menoridade relativa à época do fato delituoso. Assim sendo, considerando o disposto no CP, art. 33, § 2º, «b», o regime inicial de cumprimento da reprimenda imposta ao paciente - 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão - deverá ser o semi-aberto.»

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