STJ. Tributário. Impostos. Natureza jurídica. Classificação em direto e indireto. Distinção. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CTN, art. 166.
«... É certo que a classificação dos tributos em diretos e indiretos obedece ao critério econômico da repercussão. Não há, entretanto, rigidez nesse critério classificatório. Alguns tributos, a depender da situação de mercado, ora se apresentam como indiretos, permitindo a transferência do encargo financeiro, ora se colocam na condição de tributos diretos, assumindo o próprio contribuinte de direito o ônus da imposição fiscal.
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