STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Conversão de tempo especial em comum. Ruído inferior a 90 db. Atividade não enquadrada como especial. Impossibilidade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 57, §§ 3º e 5º. Decreto 72.771/73.
«... A quaestio trazida à baila no recurso especial diz respeito à transformação de tempo de serviço especial em comum. O segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a atividade. Isso se verifica à medida em que se trabalha. Assim, eventual alteração no regime ocorrida posteriormente, mesmo que não mais reconheça aquela atividade como especial, não retira do trabalhador o direito à contagem do tempo de serviço na forma anterior, porque já inserida em seu patrimônio jurídico.
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