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DOC. 103.1674.7440.8200

STJ. Direito autoral. ECAD. Evento realizado por Município. Hipóteses em que são ou não devidos

«... Apreciando o tema relacionado ao recolhimento de contribuições ao ECAD por eventos musicais organizados pelos municípios, a colenda Quarta Turma deste egrégio Superior Tribunal de Justiça amplamente liberava o Poder Público de recolher direitos autorais. Assim, nos «festejos promovidos pela Municipalidade sem intuito de lucro, não há pagamento de direitos autorais» (RESP 112.449/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 16/11/98).

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