STJ. Tributário. Material de construção e prestação de serviço de construção civil. Preponderância da atividade comercial sobre a atividade de prestação de serviço. Incidência do ICMS. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68, art. 8º. CF/88, art. 155, II.
«Empresa que tem como atividade principal o exercício de comércio, representação, importação e exportação de materiais de construção, móveis e objetos de decoração, inclusive artesanatos, e secundária a prestação de serviços de construção civil.
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