STJ. Tributário. ICMS. Mercadoria importada. Barrilha. Transferência ficta. Armazéns gerais. Função somente de guardar a mercadoria. Imposto que deve ser cobrado do estabelecimento importador.
«Os armazéns gerais por não realizarem operações de compra e venda de mercadoria, tendo como única função receber e guardar as mesmas, são neutros em relação à incidência do ICMS que deve ser imputado ao estabelecimento importador que é quem paga o imposto na entrada da mercadoria, mesmo que este esteja localizado em outro Estado da Federação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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