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DOC. 103.1674.7439.6900

STJ. Tributário. ICMS. Incidência alíquota interna. Saída da mercadoria de estabelecimento situado em outro Estado. Consumidor final. Negócio realizado através da empresa filial. CTN, art. 97, III, CTN, art. 102, CTN, art. 108 e CTN, art. 114. Precedentes do STJ.

«O ICMS deve ser recolhido pela alíquota interna, no Estado onde saiu a mercadoria para o consumidor final, após a sua fatura, ainda que tenha sido negociada a venda em outro local, através da empresa filial. Precedentes do STJ.»

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