STJ. Tributário. Repetição do indébito. Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
«O Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, indexou, a partir de 01/01/96, o indébito tributário à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC; trata-se de inovação esperada, que iguala a Fazenda e os particulares no cumprimento de suas obrigações.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito