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DOC. 103.1674.7438.3100

STF. Tributário. ICMS. Alíquota diferenciada. Diferença. Cobrança. Construtora.

«As construtoras são, de regra, contribuintes, considerado o tributo municipal - Imposto sobre Serviços. Adquirindo material em Estado que pratique alíquota mais favorável, não estão compelidas, uma vez empregadas as mercadorias em obra, a satisfazer a diferença em virtude de alíquota maior do Estado destinatário. Interpretação do disposto no CF/88, art. 155, § 2º, VII.»

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