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DOC. 103.1674.7438.0100

STF. Tributário. Imposto sobre transmissão de bens imóveis. Progressividade.

«O Plenário do STF, ao julgar o RE 234.105, firmou o entendimento de que, tendo o imposto sobre transmissão de bens imóveis a natureza de imposto real, não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, para, com base nela, se estabelecer a progressividade desse tributo, à semelhança do que decidiu anterior com relação ao IPTU.»

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