STJ. Tributário. Compensação de tributos. Juros de mora. Contagem do termo de sua aplicação.
«Pacífico no seio jurisprudencial do STJ que os juros moratórios, na compensação ou na restituição de indébito recolhido indevidamente, devem ser contados a partir do trânsito em julgado da ação, nos termos do parágrafo único, do CTN, art. 167, e na forma do Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, a partir de 01/01/96.»
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