STF. Tributário. Imunidade tributária. ICMS. Entidade de assistência social que comercializa calçados de sua fabricação.
«A imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «c», em favor das instituições de assistência social, não se estende ao ICMS incidente sobre os bens por elas fabricados, que é pago pelo consumidor, posto que embutido no preço. Jurisprudência do STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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