TJSP. Tributário. ICMS. Venda de bens integrantes do ativo fixo a terceiros. Pretendida incidência de ICMS. Inadmissibilidade. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».
«A alienação dos bens do ativo fixo, quando inservíveis à finalidade da empresa também não está sujeita ao tributo, porque não são «mercadorias», não se enquadrando em nenhuma hipótese sujeita à circulação de mercadoria.»
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