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DOC. 103.1674.7437.0400

STF. Tributário. ICMS. Venda de bens do ativo fixo da empresa.

«Ambas as Turmas desta Corte (assim, a título exemplificativo, nos RREE 194.300 e AGRAG 177.698) já firmaram entendimento de que a venda de bens do ativo fixo da empresa não se enquadra na hipótese de incidência determinada pelo CF/88, art. 155, I, «b», porquanto, nesse caso, por esses bens não se enquadrarem no conceito de mercadoria e essas operações não serem realizadas com habitualidade, não há circulação de mercadorias.»

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