STF. Tributário. ICMS. Veículo importado por pessoa física para uso próprio. Não incidência.
«O STF, no julgamento do RE 203.075, entendeu que a regra do CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a», que dispõe que o ICMS incidirá sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, não se aplica às operações de importação de bens realizadas por pessoa física para uso próprio.»
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