STJ. Tributário. IR. Alienação de participação societária. Negócio realizado a prazo. Tributo indevido.
«Somente haverá lucro auferido, para efeito de tributação, quando houver pagamento do preço. Na participação societária negociada a prazo, não se configurando o fato gerador do imposto de renda, não existe capacidade contributiva, a legitimar a cobrança pelo fisco, do tributo.»
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