STF. Tributário. ICMS. Fato gerador. Importação. Mercadorias importadas do exterior. Súmula 577/STF. CF/88, art. 155, § 2º, IX. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, II.
«O Plenário do STF decidiu que o fato gerador do ICMS nas operações relativas à mercadoria importada ocorre quando de sua entrada no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ante o disposto no CF/88, art. 155, § 2º, IX não mais prevalecendo o entendimento que se adotou na vigência da Carta anterior, inclusive com apoio no Decreto-lei 406/1968, art. 1º, II e que se consolidou na Súmula 577/STF. (RE 193.817-RJ, DJ 05/11/96). RE conhecido e provido.»
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