STF. Tributário. Imposto. Vinculação a órgão, fundo ou despesa.
«A teor do disposto no inc. IV, do CF/88, art. 167, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A regra apanha situação concreta em que a lei local implicou majoração do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito - aumento de capital de caixa econômica, para finaciamento de programa habitacional. Inconstitucionalidade dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 30/11/89, do Estado de São Paulo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito