TRT2. Justiça gratuita. Requerimento de benefícios. Requisitos. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14.
«O CLT, art. 790, § 3º exige do Requerente, de forma alternativa, o percebimento de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou a declaração, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.»
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