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DOC. 103.1674.7434.7200

STJ. Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Contribuinte não caracterizado. Possuidor por relação de direito pessoal. Precedentes do STJ. CTN, art. 34.

«O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real, que exerce a posse com «animus domini». O cessionário do direito de uso é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa.»

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